Informações sobre pesca

logo_ief_1O IEF é o órgão responsável pela emissão de licenças para as categorias de pesca amadora, de subsistência, científica e despesca em Minas Gerais.

O Instituto é o órgão responsável pela emissão da carteira que permite a pesca amadora no Estado

A Lei 14.181, de 17 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004, estabelecem que os organismos vivos da fauna e da flora aquáticas existentes nos cursos d´água, lagos, reservatórios, represas e demais ambientes aquáticos, naturais ou artificiais são bens de interesse comum de todas os habitantes do Estado, sendo-lhes assegurado o direito de explorá-los, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

Devem ser observadas as características e peculiaridades estabalecidas para cada uma das bacias hidrográficas de Minas: rios São Francisco, Pardo, Doce, Paraíba do Sul, Paranaíba, Grande, Jequitinhonha, Piracicaba, Jaguari, Burnhém, Jucuruçu, Itanhém, Mucuri, São Mateus, Itapemirirm e Itabapoana.

A comercialização do produto da pesca de espécies originadas em rios mineiros é proibida em Minas Gerais, exceto para pescadores profissionais e para a despesca praticada por aqüicultor, observando a legislação pertinente.

O limite para captura e transporte por pescador é de 10 kg, mais um exemplar, conforme a tabela de tamanhos mínimos permitidos. Devem ser observados também os limites permitidos durante a época da piracema.

É proibida qualquer modalidade de pesca, exceto a científica e para fins de manejo com autorização do IEF, nas unidades de conservação estaduais.

A pesca de subsistência é destinada ao sustento da família e é permitida a pesca de até três quilos de pescado por dia. Só pode ser realizada nas imediações de suas residências e em ambientes de domínio público.

Para a pesca de subsistência não é exigida a apresentação de licença de pesca, sendo necessária apenas o cadastro do pescador em qualquer unidade de atendimento do IEF.

Nessa categoria, é permitida a utilização de anzol, chumbada, linha e caniço. É obrigatório o porte das licenças de pesca, em todas suas as categorias, para a prática da pesca no Estado de Minas Gerais.

Anexos:

1) Carteira para pesca amadora ( Licença)

2) Categorias de pesca

3) Lista dos peixes de água doce ameaçados de extinção em Minas Gerais

4) Tamanhos mínimos de captura de peixes

5) Espécies proibidas de serem pescadas

6) Locais onde a pesca é proibida

Fonte: www.ief.mg.gov.br