O Instituto Estadual de Florestas (IEF) divulgou a Portaria nº 155, de 13 de outubro de 2011, regulamentando a atividade pesqueira durante o período da piracema nas Bacias Hidrográficas da região de Manhuaçu visando garantir a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação.

A piracema, que anualmente inicia-se em 01 de novembro e termina em 28 de fevereiro, compreende o período de deslocamento dos peixes, em cardumes, até as cabeceiras dos rios para realizarem a desova e concretizarem o ciclo de reprodução das espécies.

A pesca está proibida nas seguintes áreas: Nas lagoas marginais; e até 1000 (um mil) metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; até 300 metros dos demais barramentos; a menos de 500 metros da confluência do rio principal com seus afluentes e das saídas de esgotos urbanos; nos cursos d’água, cuja lâmina d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização.

A portaria permite a pesca nos rios das bacias hidrográficas da região, apenas desembarcada, com a utilização de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais. Está autorizada a captura e o transporte somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas e híbridos), tais como: pescada-do-piauí, tucunaré, tilápia, bagre-africano, apaiari, tambaqui, carpas,  catfish, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, pirambeba, piranha, caboge ou tamoatá, cachara, o híbrido tambacu e o camarão gigante da Malásia,  com cota de três quilos mais um exemplar para a pesca profissional e amadora, por jornada de pesca.

Durante o período de defeso, a Polícia Militar de Minas Gerais, através do Grupamento de Meio Ambiente e Trânsito de Manhuaçu, implementará ações específicas, de caráter preventivo e repressivo. A fiscalização acontecerá nos estabelecimentos que comercializam pescado, nas rodovias e nos mananciais da região com potencial de pesca. Os militares realizarão patrulhamento ostensivo, garantindo o fiel cumprimento das regras estabelecidas.

Aqueles que forem flagrados cometendo atos irregulares durante a piracema estarão sujeitos às sanções penais e administrativas constantes na legislação ambiental vigente, que prevê prisão, apreensão do pescado e dos apetrechos de pesca ilegais, bem como multas que variam de sessenta a quinhentos mil reais, dependendo da gravidade da infração cometida.

Outras informações podem ser obtidas através do site do Instituto Estadual de Florestas (www.ief.mg.gov.br) ou nas sedes da Polícia Militar de Meio Ambiente.

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